Jurisprudências sobre Apelação - Moeda Falsa

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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CIÊNCIA DA FALSIDADE DEMONSTRADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. VALOR PROBANTE. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Analisando as provas existentes nos autos, verifica-se claramente que o apelado tinha ciência da falsidade das cédulas que colocou em circulação. II. Ouvido perante a autoridade policial, o réu confessou a prática delitiva, descrevendo com riqueza de detalhes o modo como adquiriu as cédulas falsas de terceira pessoa, estando o termo de interrogatório inclusive assinado por seu advogado. III. A retratação da confissão extrajudicial feita pelo acusado mostra-se como estratégia de defesa, posto que não há nos autos qualquer evidência de que seu interrogatório policial tenha sido efetuado de forma ilegal, estando ainda em consonância com as demais provas coligidas aos autos. IV. Não merece credibilidade a alegação de que o réu recebera as cédulas de boa-fé, porquanto não é crível que o mesmo, comerciante experiente, não se lembre quem teria sido o responsável por lhe repassar valor correspondente a 15 (quinze) salários mínimos vigentes à época dos fatos, em notas de R$100,00 (cem reais) falsas, quantia essa bastante expressiva, mesmo para alguém que alega sempre andar com valores elevados em dinheiro. V. Comprovadas autoria e materialidade delitivas, em relação ao crime do art. 289, § 1º do CP, é de se manter a condenação imposta ao acusado em primeiro grau de jurisdição. VI. Recurso da defesa não provido. (TRF1. Apelação Criminal 1997.39.00.002348-2/PA Relator Convocado: Juiz Federal Klaus Kuschel Julgamento: 26/05/2009)

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