Jurisprudências sobre Levantamento de FGTS

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Levantamento de FGTS

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL - EMBARGOS INFRINGENTES - ESPÓLIO PARTILHÁVEL: TODOS OS BENS DO CASAL - BENS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO EM REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - FGTS: BENS ADQUIRIDOS COM LEVANTAMENTO DO FUNDO - HASTA PÚBLICA COMPULSÓRIA DE TODOS OS BENS: IMPOSSIBILIDADE, SE OS CÔNJUGES ENTENDEREM POSSÍVEL A DIVISÃO E A VENDA CONSENSUAL. 1. CASADOS PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ESTES DEVEM SER PARTILHADOS NA SEPARAÇÃO JUDICIAL, MESMO OS ADQUIRIDOS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. 2. O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRA O PATRIMÔNIO DO CASAL, QUANDO UNIDOS PELO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL, ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A SEPARAÇÃO OU A DECRETA. 3. A AQUISIÇÃO DE UM BEM, POSTERIOR AO JULGAMENTO DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA, FEITO COM DINHEIRO, QUE PERTENCE AO CASAL, IMPLICA EM PARTILHA, CONSOANTE SENTENÇA JUDICIAL. 4. A IMPERIOSA HASTA PÚBLICA É INVIÁVEL, QUANDO AS PARTES MANIFESTARAM INTERESSE EM FAZER VENDA AMIGÁVEL OU PRETENDEREM A DIVISÃO. EMBARGOS PROVIDOS. (TJDFT - Relator JOÃO MARIOSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 02/03/1994, DJ 29/06/1994 p. 7.681)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. LEVANTAMENTO DE NUMERÁRIO HAVIDO EM CONTA CORRENTE, DE FGTS E PIS/PASEP. RESERVA DA COTA DE HERDEIRO. INOBSERVÂNCIA. MEDIDA DE URGÊNCIA. CABIMENTO. ÔNUS A SEREM SUPORTADOS PELO ESPÓLIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO INVENTARIANTE. OBRIGATORIEDADE. LEI Nº 6.858/80. COMPENSAÇÃO QUANDO DA PARTILHA. INFRINGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.I - Havendo ônus que deva ser suportado pelo espólio, inclusive real, incidente sobre o único bem imóvel arrolado, é cabível, como medida de urgência que se impõe, a autorização do levantamento pelo inventariante dos valores constantes de conta corrente, de FGTS e PIS/PASEP, a fim de desonerar o patrimônio e dar prosseguimento ao feito, em especial, à partilha, não elidindo, contudo, a imperiosidade da prestação de contas nos próprios autos.II - Conforme dispõe a Lei nº 6.858/80, os montantes havidos nas contas individuais de FGTS e PIS/PASEP são devidos exclusivamente aos herdeiros, não se configurando afronta ao diploma legal em comento a permissão do Juízo para que tais valores sejam levantados pelo inventariante, a fim de liquidar dívidas urgentes, desde que se proceda à devida compensação quando da partilha.III - Agravo parcialmente provido, apenas para determinar à inventariante o cumprimento do dever legal que lhe impõe o art. 991, inc. VII, do Código de Processo Civil, de prestar contas. (TJDFT - 20030020019073AGI, Relator NÍVIO GERALDO GONÇALVES, 1ª Turma Cível, julgado em 26/05/2003, DJ 13/08/2003 p. 22)

ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. FGTS. LEVANTAMENTO DE SALDO EM CONTA VINCULADA. RESCISÃO CONTRATUAL SEM JUSTA CAUSA. SENTENÇA ARBITRAL. MANDADO DE SEGURANÇA. I. Consoante disposto no art. 1º da Lei n. 9.307/1996, as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. II. Este Tribunal firmou entendimento de que a correção dos saldos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço constitui direito individual disponível (AC n. 1997.01.00.059902-2/ AM e AC n. 96.01.22991-4/MG), do que decorre que o direito ao FGTS também se afigura como tal. III. Desse modo, verificada a rescisão contratual sem justa causa, comprovada nos autos por sentença arbitral, cabível é o levantamento do saldo existente na conta vinculada do empregado. IV. Sentença reformada para conceder a segurança. V. Apelação provida. (TRF1. Apelação no Mandado de Segurança 2004.33.00.01509-4/BA Relator: Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro. Julgamento: 01.06.09)

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