Jurisprudências sobre Veículo Estacionado em Local Proibido

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Veículo Estacionado em Local Proibido

CIVIL (RESPONSABILIDADE CIVIL). VEÍCULO ESTACIONADO EM LOCAL PROIBIDO, EM ÁREA ADJACENTE AO AEROPORTO. REMOÇÃO. SUPOSTAS AVARIAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DA INFRAERO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. Incontrovertido que o autor deixou seu veículo em área de estacionamento proibido, destinada exclusivamente a taxistas, violando a Lei n. 9.503/97, art. 181, inciso XIX. II. O conjunto probatório afasta a hipótese de contrato de depósito, ainda que tácito. III. A Infraero, como administradora do aeroporto, tem o dever de zelar pela regularidade do fluxo de veículos e usuários. IV. Constatando que havia veículo parado em área de estacionamento proibido, restrita a taxistas, a empresa acionou a Polícia Militar, encarregada, no caso, de proceder à remoção. V. Tivesse sido a remoção encomendada a particular, poderia se perscrutar sobre obrigação da Infraero de acompanhar a retirada do veículo (dever geral de cautela). A remoção, no entanto, foi feita pela Polícia Militar, cuja força, a propósito, submete-se, no exercício de suas funções, apenas ao comando dos superiores da corporação. VI. Conforme bem lançado na sentença, “se alguma responsabilidade houver de exsurgir em razão dos danos perpetrados no veículo do Autor, em decorrência da ação de reboque, se assim restar comprovado, não é à Infraero que se deve imputá-la, mas ao Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica legitimada a responder pelos eventuais atos ilícitos de seus agentes”. VII. Apelação não provida. (TRF1. APELAÇÃO CÍVEL 1999.38.00.015672-5/MG Relator: Desembargador Federal João Batista Moreira Julgamento: 22/04/09)

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