Jurisprudências sobre Liberdade Provisória para Estrangeiro

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LIBERDADE PROVISORIA. DECISAO DENEGATORIA. REU ESTRANGEIRO. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM CONCEDIDA. "Habeas Corpus" impetrado contra decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória. Impetração sob o fundamento de que o paciente não possui antecedentes criminais, nem estão presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, sendo que a condição de estrangeiro não pode servir para manter o paciente no cárcere. A decisão denegatória da liberdade não indica qualquer fato concreto que possa denotar que a liberdade do paciente ameace a ordem pública, ou que seja necessária a constrição para a instrução criminal ou a aplicação da lei. As condições pessoais do paciente são favoráveis. O fato de ser estrangeiro, por si só, não pode servir de motivo para que lhe seja negada a liberdade provisória. Ordem concedida, com recolhimento do passaporte do paciente. (TJRJ. HC - 2007.059.00469. JULGADO EM 13/02/2007. SETIMA CAMARA CRIMINAL - Unanime. RELATOR: DESEMBARGADOR GILMAR AUGUSTO TEIXEIRA)

PENAL E PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. ESTRANGEIRO. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. I. Não há óbice à concessão de liberdade provisória ao acusado estrangeiro, tendo em vista que a Constituição Federal lhe assegura os mesmos direitos reservados ao brasileiro nato. Ainda que resida no exterior, se, após o interrogatório, ou mesmo na sentença condenatória, não restar evidente qualquer motivo justificador da prisão preventiva, deve ser concedido o benefício, pois a regra é a liberdade. A prisão é situação excepcional. II. Decreto de prisão fundado na necessidade de garantir a aplicação da lei penal deve demonstrar, com base em elementos dos autos, e não em conjecturas, que o paciente, posto em liberdade, procurará furtar-se à aplicação da lei brasileira. III. O Brasil mantém com o Governo da Bolívia tratado de cooperação na luta contra o crime – Decreto 9.920, de 8 de julho de 1942, que prevê no art. 1º a entrega recíproca dos indivíduos que, processados ou condenados pelas autoridades judiciárias de uma delas, se encontrem no território da outra – motivo maior para não se manter o paciente, primário e sem antecedentes, preso pela suposição de que poderia fugir, impedindo a aplicação da lei penal. IV. Ordem de habeas corpus concedida. (TRF1. HABEAS CORPUS 2009.01.00.009446-9/DF Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto Julgamento: 30/03/2009)

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