Jurisprudências sobre Penhora de Parte do Imóvel

Veja as jurisprudências presentes em nosso acervo envolvendo Penhora de Parte do Imóvel

EXECUÇÃO – PENHORA DE PISO TÉRREO DE PRÉDIO DE DOIS PAVIMENTOS E DE UTILIZAÇÃO MISTA: RESIDENCIAL E COMERCIAL – INDIVISIBILIDADE – CONSTRIÇÃO TORNADA NULA – ACERTO DA DECISÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO – Indivisível o imóvel, descabida é a penhora da parte térrea locada a terceiro e destinada ao uso comercial, quando o bem de destina com preponderância à residência dos executados. Conquanto a finalidade mista do bem, não resta ele descaracterizado como bem de família, por preponderante em tal hipótese a destinação residencial do mesmo. (TJSC – AI 98.015749-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)

APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE DIVÓRCIO DIRETO EM RECONVENÇÃO. NULIDADE SUPERADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM. 1- Tendo o tempo se encarregado de provar aquilo que as testemunhas a serem arroladas pelas partes objetivavam demonstrar, desnecessário mostra-se o reconhecimento da nulidade de cerceamento de defesa suscitada. 2- Inexistindo nos autos qualquer prova da alegada alienação do imóvel pertencente aos litigantes, mantém-se a determinação da partilha do mesmo. A garantia hipotecária e a penhora não transferem a propriedade nem obstam, no caso, a partilha do bem. Preliminar rejeitada. Apelo parcialmente provido. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70019151463, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 28/06/2007)

EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO EX-CÔNJUGE. HIPÓTESE EM QUE A PENHORA NÃO SE AFIGURA NULA, MERECENDO APENAS ADEQUAÇÃO E REDIRECIONAMENTO PARA ATINGIR APENAS A QUOTA-PARTE DA FIADORA/DEVEDORA. RECURSO DO EMBARGANTE DESPROVIDO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. SEPARAÇÃO / DIVÓRCIO DO CASAL. DÍVIDA CONTRAÍDA APÓS A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL. PRESERVAÇÃO DA MEAÇÃO DO EX-CÔNJUGE. RECURSO DA EMBARGADA DESPROVIDO. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO, EM NOME DOS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E CELERIDADE, DA FORMA DE ALIENAÇÃO DO BEM. FEITO QUE TRAMITA DESDE O ANO DE 1999. NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS (Recurso Cível Nº 71001450899, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 05/06/2008)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pessoa beneficiada por imóvel em divisão de bens operada em separação consensual, mesmo que não tenha registrado o formal de partilha, é parte legítima para opor embargos de terceiro 2. A qualidade de terceira e a prova da posse do bem, penhorado em execução de título extrajudicial, leva à procedência da presente medida judicial. Apelação cível não provida. (TJPR - 16ª C.Cível - AC 0501826-8 - Paranaguá - Rel.: Des. Paulo Cezar Bellio - Unanime - J. 24.09.2008)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE DIREITOS DA AGRAVANTE EM INVENTÁRIO PROCESSADO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO - PARTILHA DA RESPECTIVA HERANÇA HOMOLOGADA PELO JUÍZO DO INVENTÁRIO - QUINHÃO DA AGRAVANTE CORRESPONDENTE À PARTE IDEAL DE IMÓVEL QUE É UTILIZADO COMO SUA RESIDÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - PROTEÇÃO DA LEI 8.009/90 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - AI 0463392-1 - Londrina - Rel.: Des. Renato Naves Barcellos - Unanime - J. 14.05.2008)

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NOS ARTS. 269, III, E 794, II, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO FUNDADA EM DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. EX-CÔNJUGE. SIMULAÇÃO DE DÍVIDA ENTRE EXEQÜENTE/PAI E EXECUTADA/FILHA E NULIDADE DA DAÇÃO EM PAGAMENTO ENTRE ELES OPERADA. MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS. PRETENSÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DE AMBAS AS PARTES DEDUZIDA SOMENTE EM FASE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. PENHORA SOBRE A TOTALIDADE DE IMÓVEL PARTILHADO EM 50% PARA CADA EX-CÔNJUGE. HIPÓTESE DO ART. 592, IV, DO CPC NÃO CONFIGURADA. ILEGALIDADE SUBJETIVA DA PENHORA CARACTERIZADA. NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DO DIREITO À MEAÇÃO DO EX-CÔNJUGE DA EXECUTADA. ANULAÇÃO DA PENHORA. SENTENÇA CASSADA. 1. As questões relativas à simulação de dívida entre exeqüente/pai e executada/filha e à nulidade da dação em pagamento entre eles operada não comportam análise por este Tribunal no presente momento processual, via interposição de recurso de terceiro prejudicado, já que não pode o terceiro inovar no processo em fase recursal, deduzindo pretensão contrária aos interesses de ambas as partes, como ocorre no caso em tela. 2. Não demonstrada pela executada a configuração da hipótese descrita no artigo 592, IV, do Código de Processo Civil, não poderia a mesma indicar à penhora a totalidade do imóvel objeto de partilha, visto que a fração de 50% deste consistia em bem alheio não sujeito à execução. Assim fazendo, restou caracterizada a ilegalidade subjetiva da penhora realizada no que se refere à fração do imóvel destinada ao ex-cônjuge apelante. 3. A fim de preservar o direito à meação do ex-cônjuge apelante, é de se cassar a r. sentença recorrida, que homologou a transação havida entre exeqüente e executada, para anular a penhora realizada na presente execução, bem como para declarar nulos os atos processuais decisórios subseqüentes a ela vinculados Apelação Cível conhecida em parte e nesta parte provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC 0388314-1 - São João do Ivaí - Rel.: Des. Jucimar Novochadlo - Unanime - J. 07.02.2007)

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO, NOVAÇÃO E COMPOSIÇÃO DE DÍVIDAS. LEGITIMIDADE PASSIVA NA EXECUÇÃO. CPC, ART. 568, I. EMBARGANTE QUE ASSINOU O TÍTULO COMO DEVEDORA SOLIDÁRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO INADIMPLEMENTO PARCIAL DA CO-DEVEDORA. INOCORRÊNCIA. DÍVIDA LÍQUIDA E COM TERMO CERTO DE VENCIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO DO DEVEDOR, PARA ADIMPLIR A OBRIGAÇÃO. CCB/02, ART. 315 E 397. PENHORA. CONTRATO FIRMADO COM GARANTIA REAL. SEGUNDA HIPOTECA. GARANTIA OFERECIDA PELA CO-DEVEDORA. LEGALIDADE DA PENHORA DOS BENS DA EXECUTADA. BENS EM PROCESSO DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE DIREITOS. CPC, ART. 655, XI. MÉRITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO ORIGINÁRIO QUE NÃO SE INSERE NAS EXCEÇÕES LEGAIS EM QUE SE PERMITE TAL PRÁTICA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. VEDAÇÃO À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. DECRETO 22.626/33, ART. 4º. SÚMULA N.º 121, DO STF. É PERMITIDA SOMENTE A CAPITALIZAÇÃO ANUAL. DECISÃO REFORMADA EM PARTE, PARA EXCLUSÃO DOS JUROS CAPITALIZADOS MENSALMENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A co-devedora solidária é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda de execução do título em que se obrigou solidariamente. É desnecessária a interpelação do devedor, ou do devedor solidário, para o cumprimento de obrigação líquida e certa, quando o contrato faz expressa menção ao termo de vencimento. Constitui-se em mora o devedor, de pleno direito, a partir do vencimento. Ainda que se trate de obrigação garantida por bem imóvel, é possível a constrição dos bens ou direitos hereditários do co-devedor, tendo em vista que se trata de segunda hipoteca e que o bem foi oferecido por outro devedor, não pelo executado. A capitalização mensal de juros é vedada, mesmo às instituições financeiras, por força do disposto no Decreto 22.626/33 (Lei de Usura), art. 4º, e na Súmula n.º 121, do Supremo Tribunal Federal. (TJPR - 17ª C.Cível - AC 0279383-5 - Curitiba - Rel.: Juíza Subst. 2º G. Dilmari Helena Kessler - Unanime - J. 02.04.2008)

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE PARTE DO IMÓVEL PERTENCENTE AO CO-RESPONSÁVEL, COM BASE EM ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. I. A teor do art. 1.245 do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. II. Não há como prevalecer pedido da Fazenda Nacional de penhora da parte do imóvel pertencente ao co-responsável JAIME JOSÉ PEREIRA (outorgado comprador), com base em escritura de compra e venda, uma vez que o título indicado não comprova a propriedade do bem, pois carece de registro. III. Agravo de instrumento improvido. (TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007.01.00.059354-0/MG Relator: Juiz Federal Cleberson José Rocha (convocado) Julgamento: 12/09/08)

PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. ENCARGOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTEÇÃO. OBJETO. IMÓVEL ADJUDICADO EM EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. REGISTRO DA CARTA. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Conforme resulta do art. 1.046 do CPC, o senhor e possuidor, ou apenas possuidor, que não é parte no processo, tem direito à proteção da posse de seus bens por meio de embargos, nos casos de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário ou partilha. Contudo, se, por negligência, deixou de promover o registro da carta de arrematação que originou a posse, ensejando a penhora, responde pelas despesas dos embargos, segundo o princípio do ressarcimento ou da causalidade. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014179600, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 26/06/2008)

IMPUGNAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADA ENTRE PARTICULARES. PARCELAMENTO DO PREÇO. INADIMPLEMENTO DA PROMITENTE COMPRADORA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. ART.3°, II DA LEI 8009/90. O bem de família é objetivamente protegido pela Lei 8009/90, livrando o imóvel de execuções judiciais de qualquer natureza, para fins de resguardar o direito à moradia. No entanto, a própria lei protetiva traz exceções à impenhorabilidade. No caso concreto, a hipótese se amolda no art. 3°, II da Lei 8009/90. Como se apurou neste acórdão, o crédito dos agravados se originou do inadimplemento de parcelas do contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da penhora. Aduz a agravante que o dispositivo não se aplica ao caso sub judice, pois as partes não ajustaram qualquer financiamento para a aquisição do imóvel. No entanto, é certo que a interpretação da norma não pode se afastar do seu fim social. Dessa forma, na hipótese presente, caso não se admitia a penhora do bem, estar-se-ia estimulando o descumprimento de contratos que tenham por objeto o imóvel destinado à moradia. Simplesmente haveria o inadimplemento sem qualquer possibilidade de recebimento do crédito legítimo, caracterizando-se o locupletamento injusto. Não se pode admitir que a parte se beneficie da própria torpeza. A conduta é incompatível com a boa-fé contratual. Precedente do Eg.STJ. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ. 0013459-21.2010.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA - Julgamento: 18/05/2010 - NONA CAMARA CIVEL)

Processo civil. Execução. Penhora. Ordem de preferência. Não merece censura a decisão que defere penhora on line na conta corrente da parte executada. A penhora de numerário ou renda tem a preferência legal e só em casos especialíssimos deve ser desconsiderada. Por outro lado, se é verdadeiro que a execução se deve fazer pelos meios menos gravosos para o devedor, nem por isso, haver-se-á de impor ao credor meio tortuoso de liquidação para satisfação de seu crédito. Além do mais, a penhora de numerário ou créditos é menos onerosa do que a de bem móvel ou imóvel, porque evita despesas com avaliação, editais e comissão de leiloeiro. Inteligência da Súmula 117, do TJRJ. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJRJ. 2007.002.16627 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julgamento: 08/08/2007 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL)

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