GRUPO ECONÔMICO. ENTRELAÇAMENTO DE SÓCIOS, DIRETORES E PRESIDENTES.
GRUPO EXTREMO SUL. O
compartilhamento da
gestão de pessoas jurídicas distintas, por intermédio de efetiva composição por idênticas pessoas naturais dos cargos de elevado poder, ora sendo Diretores, ora Presidentes, ora figurando como sócios de uma e outra empresa, aliado ao fato de uma empresa ser sócia-cotista da outra, e, ainda, pelo uso de mesma marca comercial, implicam a existência de inegável
grupo econômico, nos termos do art. 2o, §2o, da CLT. (TRT4. 6a Turma. Relatora a Exma. Desembargadora 71.2007.5.04.0104 RO. Publicação em 07-10-11)
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