Contas poderão ser parceladas sem interrupção do serviço

Notícias - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 28 de julho de 2005

Os consumidores brasileiros poderão parcelar as contas de água, luz e telefone sem a interrupção dos serviços se o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei 5581/05, do deputado José Divino (PMDB-RJ).

O benefício é semelhante ao que já existe nas compras com cartão de crédito, onde o consumidor tem a opção de pagar a parcela mínima da fatura - geralmente equivalente a 10% do valor das compras - sendo o restante financiado automaticamente.

Pelo projeto, o consumidor terá que pagar 10% da fatura, e os outros 90% poderão ser financiados entre 3 e 12 parcelas, mediante contrato com a concessionária de serviço público.

José Divino lembra que a legislação brasileira não obriga as empresas de cartões de crédito a adotarem a sistemática do pagamento mínimo. Mesmo assim, o mecanismo é usado há muito tempo no País.

´É natural, portanto, que essa sistemática também funcione bem no caso das empresas concessionárias de serviços públicos`, assinala o deputado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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