Uso de algemas pela polícia pode ser disciplinado

Notícias - Direito Penal - Quinta-feira, 28 de julho de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5494/05, do deputado Rubinelli (PT-SP), que modifica a Lei de Execução Penal (7210/84) para regulamentar o uso de algemas no cumprimento de mandados de prisão e nos julgamentos dos tribunais de júri.

O texto determina que as algemas serão dispensadas quando o preso for primário, tiver bons antecedentes e não resistir à prisão. A mesma regra vale para quando não se tratar de prisão em flagrante e o réu não tiver sido detido após tentativa de fuga. Em qualquer caso, porém, o preso poderá ser algemado se oferecer perigo a alguém.

A Lei de Execução Penal prevê que um decreto presidencial disciplinaria o emprego das algemas, mas isso nunca aconteceu. Para o deputado Rubinelli, a falta de normatização acabou estimulando o uso inadequado, sendo freqüentes os casos de ações policiais, acompanhadas por emissoras de televisão, em que presos são mostrados com as mãos algemadas.

´Para evitar abusos, a imposição do uso de algemas deve respeitar critérios`, defende o deputado.
Rubinelli lembra ainda que a Constituição garante o respeito à integridade física e moral dos presos. ´Todas as Constituições republicanas proibiram a humilhação do preso, mesmo do que cometeu o crime mais abjeto`, afirma o parlamentar.

O projeto tramita em conjunto com o PL 2753/00, do deputado Alberto Fraga (sem partido-DF), que trata do mesmo assunto. Sujeitas à apreciação do Plenário, as duas propostas estão sendo relatadas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo deputado Alexandre Cardoso (PSB-RJ).

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