Assinante ganha ação contra Telemar para receber lista telefônica

Julgados - Direito do Consumidor - Domingo, 31 de julho de 2005

O juiz Rogerio de Oliveira Souza, em exercício na 28ª Vara Cível do Rio, condenou a Telemar a entregar a lista telefônica de assinantes a um consumidor. José de Oliveira entrou na Justiça porque não recebia o catálogo e era cobrado por ligações ao sistema 102. Por isso, o assinante entendeu tratar-se de propaganda enganosa.

Para o juiz, há descaso e desinteresse das empresas de telecomunicações em relação ao consumidor. ´Inicialmente, a título de contenção de custos, fecharam quase a totalidade das lojas de atendimento ao cliente, confiantes de que o serviço fonado seria suficiente`, afirmou na sentença. Por isso, segundo Rogerio de Oliveira, em pouco tempo as empresas passaram a figurar no topo da lista de ações judiciais propostas por consumidores insatisfeitos.

´O problema relacionado à entrega das listas de assinantes vem sendo apresentado à apreciação e decisão do Tribunal de Justiça de vários Estados da Federação, representando, mais uma vez, tentativa ilegal das empresas concessionárias de se furtarem ao cumprimento de suas obrigações`, completou.

A Telemar tem o prazo de cinco dias corridos para entregar o catálogo, sob pena de multa diária de um salário mínimo.

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