Novas indústrias podem ser isentas de tributos federais

Notícias - Direito Tributário - Segunda-feira, 1 de agosto de 2005

Para garantir maior capital de giro às empresas, o Projeto de Lei 5542/05, em tramitação na Câmara, prevê a suspensão e redução da cobrança de tributos federais das indústrias em fases ´pré-operacionais`.

De autoria do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP), a proposta prevê a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Cofins e das contribuições para o PIS/Pasep enquanto os empreendimentos estiverem em fase de instalação, modernização, ampliação ou diversificação de ofertas de serviços ou produtos. ´As novas indústrias aquecem a economia, pois implicam injeção de novos recursos na produção, gerando emprego e renda`, justificou Barbieri.

No caso de empresas internacionais, a suspensão dos impostos valerá apenas quando o índice de nacionalização for de pelo menos 65%. No cálculo do índice de nacionalização, não serão computados serviços de engenharia, obras civis e montagem. O projeto também especifica índices de redução da cobrança do Imposto de Importação sobre produtos relacionados à fase de execução dos projetos.

Caso o projeto seja aprovado, os impostos ficarão suspensos por dois anos, a partir do mês em que o empreendimento entrar na etapa de operação. Depois serão recolhidos em um prazo de cinco anos, corrigidos pela taxa Selic, além do juros de 1% ao mês.

A proposta de Barbieri não considera fase pré-operacional a mudança da razão social, a transformação, a incorporação e a fusão de empresas já existentes. Além disso, a suspensão ou redução de tributos nas etapas de modernização, ampliação ou diversificação só existirá quando a capacidade da indústria for aumentada em 50%, no mínimo.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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