Unibanco deve indenizar por erro em operação de débito automático

Julgados - Direito do Consumidor - Terça-feira, 2 de agosto de 2005

A juíza da 11ª Vara Cível do Rio, Lindalva Soares Silva, condenou o Unibanco a pagar uma indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a um cliente. Jorge Baptista Rangel Filho entrou com duas ações contra o banco por tentar efetuar compras e, ao pagar por meio de débito automático, ter a operação negada, mesmo com saldo em sua conta poupança.

Em novembro de 2003, Jorge, que tinha R$ 946,40 de saldo, tentou comprar um celular na loja ATL no valor de R$ 909 pelo débito automático e não conseguiu. Em janeiro de 2004, tentou novamente usar o sistema eletrônico para pagar uma prestação nas Casas Bahia no valor de R$ 97,50. Tinha R$ 302,62 em conta, mas também a operação foi negada por exceder o limite. Segundo o banco, as operações não se realizaram porque estavam limitadas a R$ 100 diários.

De acordo com a juíza, não há qualquer referência a limite no uso do débito automático no contrato de abertura da conta poupança celebrado entre o autor e o Unibanco. ´Não havendo qualquer restrição e sendo a caderneta de poupança modalidade de investimento em que os recursos estão disponibilizados ao depositante a qualquer tempo, é de se esperar do cliente que prevaleça a regra inerente ao contrato celebrado, de que o saldo da caderneta de poupança está integralmente à sua disposição`, esclareceu na sentença.

A juíza também destacou que, atualmente, o meio eletrônico de pagamento é muito usual. ´É de se ressaltar que, nos últimos tempos, a forma pela qual os clientes movimentam seus recursos financeiros mudou radicalmente, tudo em razão do emprego maciço de recursos de informática e telecomunicações no mercado financeiro. Hoje, a forma mais comum de movimentação de contas bancárias é através de cartão magnético`, afirmou Lindalva Silva.

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