Vítimas de contaminação em Duque de Caxias podem ter indenização

Notícias - Direito Civil - Quarta-feira, 17 de agosto de 2005

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3034/04, do Poder Executivo, que concede indenização aos ocupantes de imóveis da União na localidade de Cidade dos Meninos, em Duque de Caxias (RJ). De acordo com o texto aprovado, a União indenizará os moradores por danos morais e materiais decorrentes da exposição à contaminação por pesticidas.

O projeto obriga o governo a pagar R$ 10 mil por pessoa e pelo menos R$ 50 mil por família atingida. Serão beneficiados os moradores incluídos em cadastro elaborado pelo Ministério da Saúde e anexado a processo judicial sobre a contaminação, que tramita na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Para receber o pagamento, o beneficiário deverá desocupar o imóvel da União e assinar termo de renúncia a qualquer outro direito relativo ao caso. Após a desocupação da área, o governo venderá ou doará o imóvel; e o Ministério da Saúde adotará medidas de descontaminação do local e acompanhará a saúde da população atingida.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), afirma que o Estado não pode se omitir diante do caso, especialmente porque falhou na fiscalização de materiais tóxicos estocados em Cidade dos Meninos.

A parlamentar ressalta ainda que a aprovação do projeto protegerá o interesse da administração pública, já que o texto condiciona o recebimento da indenização à desocupação dos imóveis e à assinatura de termo de transação no qual os indenizados renunciam a qualquer direito relativo à contaminação.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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