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| Crime de duplicata simulada é julgado no lugar onde foi posta em circulação |
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| Julgados - Direito Processual Penal |
Quarta-feira, 17 de Agosto de 2005 |
O crime de duplicata simulada se consome com a efetiva colocação da duplicata em circulação. Assim, o juízo competente para processar e julgar o feito é o do lugar onde a duplicata foi posta em circulação, independentemente do prejuízo. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido de Nelson Fresolone Martiniano e Wilson Tomás Frezolone Martiniano para declarar competente o juízo criminal da Comarca de Franca (SP) para apreciar e julgar ação penal movida contra eles.
Os dois estão sendo processados pelo juízo da Comarca de São Paulo (SP) porque teriam emitido duplicatas simuladas por 120 vezes. Inconformados com o recebimento da denúncia pelo juízo da 30ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, argüiram exceção de incompetência, alegando que a comarca competente seria a de Franca (SP), visto que a infração teria se consumado nessa cidade.
Segundo a defesa, as duplicatas foram emitidas e colocadas em circulação em Franca (SP), embora os sacados sejam da Comarca de São Paulo, sendo os títulos apresentados às agências bancárias localizadas na cidade, onde a sua empresa opera.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido considerando que, se os títulos foram apresentados em bancos de São Paulo, competente o foro da capital. Inconformados, eles impetraram habeas-corpus no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, que foi denegado à unanimidade. ´Se os títulos foram apresentados contra empresas sediadas na capital, obviamente o juízo da capital é o competente para apreciar e julgar a presente ação penal`, decidiu.
Eles, então, recorreram ao STJ. Segundo o relator, ministro Paulo Medina, os empresários demonstraram que as decisões proferidas posteriormente àquela que afirmou a competência do juízo criminal de São Paulo foram exaradas sem a devida análise dos documentos necessários.
Conforme o ministro Medina, a consumação do delito previsto no artigo 172 do Código Penal, crime formal e unissubsistente, dá-se com a simples e efetiva colocação da duplicata em circulação, independentemente do prejuízo. ´Demonstrado que a emissão dos títulos de crédito foi efetuada na cidade de Franca (SP), consoante os documentos acostados somente agora aos autos, resta induvidosa que a competência para o processamento e julgamento do feito é do juízo comum estadual da Comarca de Franca (SP), lugar em que ocorrida a infração`, afirmou. |
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