Supermercado deve indenizar cliente que teve moto furtada

Julgados - Direito Civil - Quinta-feira, 18 de agosto de 2005

Um autônomo teve sua moto furtada do estacionamento de um supermercado e deve ser indenizado pelo estabelecimento. O juiz José Washington Ferreira da Silva, da 20ª Vara Cível, determinou que o supermercado pague ao cliente R$ 16 mil, valor de mercado da moto.

Segundo o cliente, em abril de 2004, ele foi até o supermercado, como de costume, para fazer compras. Ele estacionou sua moto em local privativo do estabelecimento, trancando-a com trava original de fábrica. Depois de feitas as compras, voltou ao estacionamento e sua moto não estava mais lá.

Imediatamente, comunicou o fato ao setor de segurança do local e à Polícia Militar. De acordo com ele, o supermercado, ao estabelecer local determinado, com delimitações, vigias, câmeras, colocou-se na condição de ´depositário voluntário` dos bens de fregueses, ´e, como tal, se responsabiliza pelos bens ali deixados, devendo restituí-los aos proprietários nos mesmos moldes em que recebeu`.

De acordo com o supermercado, ´não existe prova alguma de que o furto ocorrera nas dependências do estacionamento`.

Apesar de o local possuir câmeras de vídeo, nenhuma fita foi apresentada pelo réu para demonstrar que o cliente não estacionara ali. E o Boletim de Ocorrência foi lavrado na mesma data da compra, o que foi comprovado pelo cupom fiscal.

Para o juiz, embora funcionando como supermercado, o estabelecimento oferece serviço de estacionamento. Assim, não resta dúvida ser de sua responsabilidade a guarda e segurança dos objetos ali deixados. Segundo ele, o dever de zelo e vigilância é do fornecedor.

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