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| STF mantém redução do número de vereadores |
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| Notícias - Direito Eleitoral |
Quinta-feira, 25 de Agosto de 2005 |
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por dez votos contra um, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reduziu em 8.528 o número de representantes das câmaras de vereadores de todo o País. PP e PDT haviam entrado no Supremo com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra a decisão do TSE que fixou o número de vereadores de acordo com a população de cada município.
A ADI pedia a anulação do corte de vagas feito em 2004 pelo TSE nas câmaras de vereadores. Para o PP, a resolução seria inconstitucional, porque caberia ao Congresso legislar sobre o tema. O deputado Ivan Ranzolin (PP-SC) chegou a apresentar uma proposta de emenda à Constituição para reduzir 5 mil vagas nas câmaras municipais, e com redução também nos repasses financeiros. A emenda foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas arquivada no Senado Federal.
O deputado Jefferson Campos (PMDB-SP), que foi relator da PEC na Câmara, lamentou a decisão do STF e apontou outro problema: "a resolução só poderia ter entrado em vigor nas próximas eleições". Ele considera que a mudança aprovada a apenas três a quatro meses da eleição "feriu de morte o processo eleitoral em 2004". Campos enfatiza que essa mudança deveria ter ocorrido um ano antes porque os candidatos filiaram-se a partidos políticos na esperança de ver aquela chapa contemplada. "É lógico que a mudança reduziu e prejudicou o acesso das camadas mais pobres às câmaras de vereadores."
Integrantes do Movimento de Defesa da Constituição e da Volta Legal do Número de Vereadores (Modeve) lotaram o STF para acompanhar a votação. O movimento, assim como os partidos que questionaram a decisão do TSE, alegavam, entre outras coisas, que o Tribunal teria usurpado a competência legislativa municipal, ferindo a autonomia dos municípios. O líder da regional Pernambuco do Modeve, Fernandes Moura, argumenta ainda que a redução do número de vereadores não representou diminuição de gastos nos municípios. "Entendemos que o TSE tentou corrigir, pela proporcionalidade, a distorção que havia na Constituição Federal, quando define que o número de vereadores seja o mínimo de 9 e o máximo de 21 em cidades de até 1 milhão de habitantes. No entanto, essa proporcionalidade não garantiu o que o TSE desejava, que era, ao reduzir o número de vereadores diminuir os gastos das câmaras."
Fernandes Moura conta que, na sua cidade, Cabo de Santo Agostinho, o número de vereadores caiu de 21 para 12, mas o orçamento da Câmara de Vereadores continuou o mesmo: cerca de R$ 600 mil por mês.
Tramitam conjuntamente na Câmara dos Deputados duas propostas de Emenda à Constituição que visam reduzir os repasses orçamentários feitos pelo Executivo ao Legislativo municipal. A medida, se for aprovada, vai se adequar à mudança imposta pelo TSE e representará uma redução de gastos para os municípios onde o número de vereadores diminuiu desde as últimas eleições. |
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