Notícias - Direito Tributário - Sexta-feira, 26 de agosto de 2005
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 2603/03, do deputado Anselmo (PT-RO), que isenta as micro e pequenas empresas da taxa de serviços administrativos (TSA) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A medida, segundo o autor da proposta, vai eliminar procedimentos administrativos, tributários, previdenciários e creditícios dessas empresas.
O relator da matéria, deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), recomendou a aprovação do texto ao lembrar que as micro e pequenas empresas representam 99% do universo empresarial do País e respondem por cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB). "Excessiva burocracia para a abertura, a manutenção e o fechamento dos negócios, além de crédito escasso, são apenas alguns dos trechos dessa verdadeira via crucis reservada às micro e pequenas empresas do País", afirma o relator.
Ao aprovar a proposta, Ramos rejeitou o substitutivo ao texto aprovado na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. O relator afirma que a alteração proposta suprime artigo do projeto sem justificar o motivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ainda ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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