Órgãos públicos podem ter prazo para fornecerem informações

Notícias - Diversos - Sexta-feira, 26 de agosto de 2005

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4523/04, da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), que estabelece aos órgãos públicos um prazo para fornecerem ao cidadão informações de interesse particular, coletivo ou geral. A autoridade que descumprir a determinação estará sujeita a processo por crime de responsabilidade.

O objetivo do projeto, segundo Laura Carneiro, é complementar dispositivo constitucional que garante a todos os cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. "Esse importante direito assegurado pela Carta Magna sofre restrições ao ser aplicado, pela ausência do prazo para a resposta por parte do órgão público", argumenta a autora.

A relatora do projeto, deputada Ann Pontes (PMDB-PA), recomendou a aprovação da matéria, mas introduziu emenda que amplia de 30 para 60 dias o prazo máximo para fornecimento de informações. Ela explicou que unidades de órgãos como o Exército, cuja estrutura é distribuída por todo o território nacional, muitas vezes não dispõem de sistemas de dados eletrônicos, o que dificultaria o cumprimento do prazo. "A descentralização de informações, somada à precariedade da infra-estrutura, inviabiliza o levantamento de informações no prazo proposto", defendeu a relatora.

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será encaminhado agora ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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