|
| Links Patrocinados e Conteúdo relacionado |
|
|
|
|
| Lei municipal que proíbe vigilantes armados em hospitais é inconstitucional |
|
|
|
| Julgados - Direito Constitucional |
Segunda-feira, 29 de Agosto de 2005 |
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, julgou procedente pedido do prefeito Cesar Maia e declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que proibiu o uso de armas de fogo por vigilantes de empresas de segurança que prestam serviços em clínicas, hospitais públicos e particulares do Rio de Janeiro. O desembargador Azeredo da Silveira, relator da ação de representação de inconstitucionalidade, afirmou que cabe à União legislar sobre a matéria.
"Quem legisla sobre essa matéria é a União. O artigo 6º do Estatuto do Desarmamento assegura que essas empresas de segurança podem usar armas no exercício da função", considerou. Ele disse que compreende a preocução do legislador em evitar que algum bandido leve a arma de um segurança, mas lembrou que não se pode legislar contra a União. "Empresas de segurança, devidamente registradas, regularizadas, que cumprem as formalidades, têm a autorização do exercício da função. Nem o Estado nem o Município podem legislar sobre isso", concluiu.
A Lei 3014 foi proposta pelo vereador Luís Carlos Aguiar e promulgada pela Câmara Municipal do Rio no dia 30 de março de 2000. Ela também instituiu que a segurança especial do paciente só pode ser delegada à empresa particular no caso de autorização judicial, no mais, está a cargo das polícias Civil e Militar.
Na mesma sessão, foram votadas outras ações de representação por inconstitucionalidade da Prefeitura do Rio contra as leis nº 3033/2001, que autoriza o Poder Executivo a implantar nos postos de saúde do município procedimento para o “teste do pezinho”; a de nº 3633/2003, que autoriza a construção de uma minivila olímpica no bairro de Ricardo de Albuquerque; a de nº 3652/2003, que cria o programa municipal “Uma Família Carioca”, de incentivo à adoção e a de nº 3396/2002, que dispõe sobre a criação de um espaço de sala de espera em supermercados. Todas essas leis foram julgadas inconstitucionais.
O desembargador Murta Ribeiro, relator das representações contra as leis nº 3033 e nº 3633, considerou que as mesmas estão em discordância com a legislação estadual. Já para o desembargador Azeredo da Silveira, relator da ação contra a lei nº 3652, afirmou que não seria possível fiscalizar o cumprimento da norma. |
|
|
|
|
| Veja notícias e julgados de uma matéria específica |
|
|
|
| Advocacia, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Dano Moral, Direito Penal, Direito Processual Trabalhista, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito do Trânsito, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Comercial, Direito Ambiental, Direito Médico, Direito Militar, Diversos |
|
|
|
|
|
Modelos de Petições -
Modelos de Contratos -
Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas -
Jurisprudências -
TudoBox.com
|
|