Negada ocorrência de quebra de sigilo em conta de bancário

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Terça-feira, 30 de agosto de 2005

O acesso das instituições financeiras aos dados das contas correntes que administram não resulta em quebra de sigilo bancário, fato que só ocorre quando terceiros têm acesso às informações.

A tese foi firmada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do ministro Ives Gandra Martins Filho, ao negar provimento a recurso de revista de um empregado do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, em Lages (SC). O trabalhador buscava a condenação da instituição por danos morais devido ao acesso do empregador a sua conta funcional.

“O sigilo bancário é a obrigação imposta aos bancos e a seus funcionários de não revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados pertinentes a seus clientes, que, como conseqüência das relações jurídicas que os vinculam, sejam de seu conhecimento”, explicou o ministro ao negar a violação do sigilo e dano moral, que teriam sido provocados por auditoria interna promovida pelo banco sobre o extrato das contas correntes dos seus empregados da agência catarinense.

A alegação do trabalhador, contudo, revelou-se inviável, diante da evidência de que o próprio banco é o responsável pelo sigilo, pois registra as informações de movimentações feitas pelos seus correntistas. Os gerentes e funcionários dos bancos têm, inclusive, acesso aos dados pelo simples exercício de suas funções. O ilícito, segundo Ives Gandra, só se dará se o banco fornecer a terceiros os dados de que dispõe sem a necessária autorização judicial.

“Se o banco tem total conhecimento da movimentação bancária de seus correntistas, impossível se torna a materialização do ilícito de quebra de sigilo em relação ao próprio banco”, observou ao refutar a tese do bancário. “Apenas se houver exteriorização da informação é que a quebra se materializará”, acrescentou.

No caso concreto, o ministro esclareceu que não houve divulgação ou publicidade do conteúdo dos extratos, o que demonstrou a inexistência da quebra do sigilo bancário, fato que afastou qualquer direito à indenização por danos morais.

Por fim, Ives Gandra afirmou que a exigência de preservação da imagem de idoneidade, por parte das instituições bancárias, justifica o controle de eventuais irregularidades financeiras de seus empregados. O argumento se torna mais sólido diante da previsão do art. 508 da CLT, que prevê a “falta contumaz de pagamento de dívidas exigíveis” como motivo para dispensa por justa causa do bancário.

A decisão da Quarta Turma do TST resultou na manutenção do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina), que negou a ocorrência de qualquer ofensa à moral ou reputação do trabalhador, tampouco um comportamento hostil ou desrespeitoso por parte do Banespa.

Modelos relacionados

Rejeitado recurso de engenheiros demitidos por improbidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade de votos, agravo apresentado pela defesa de dois engenheiros da...

Se indenização for em valor fixo, a correção se dá a partir da condenação

O banco deve ser responsabilizado civilmente pela inscrição no cadastro de emitentes de cheques sem fundos de cliente que havia sustado os cheques,...

Necessário processo administrativo-fiscal para pena de perdimento de bens

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, entendeu que, antes da aplicação da pena de perdimento dos bens não...

Construtora deve indenizar consumidor por atraso na entrega de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a empresa Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções a...

Suspensa decisão que obrigava registro de veículos alienados fiduciariamente

Se a lei não exige o prévio registro cartorial do contrato de alienação fiduciária para a expedição de certificado de registro de veículo,...

Acatado pedido de uniformização sobre revisão de pensão por morte

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais conheceu e deu provimento ao pedido de uniformização que...

Chamada de gordinha pelo chefe é indenizada em R$ 8 mil

O nome do trabalhador está incorporado ao seu patrimônio moral. Sendo assim, o empregado não pode ser chamado pelo superior hierárquico de...

Bens do Estado ou da União não podem ser dispostos pelo Município

Por entender que o Município é incompetente para dispor sobre bens de outras entidades, como o Estado e a União, o Órgão Especial do TJRS...

Ordem judicial não gera dano moral

O cumprimento de uma ordem judicial, sem abuso, é ato lícito e, portanto, não pode gerar indenização por dano moral. Este é o entendimento da...

Município não pode parcelar títulos devidos por vereadores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei nº 125/02, do Município...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade