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Debatedores defendem o direito de presos votarem
Notícias - Direito Eleitoral    Quarta-feira, 31 de Agosto de 2005
O direito de os presos votarem foi debatido nesta quarta-feira na Comissão de Direitos Humanos e Minorias. A legislação garante ao preso o direito do voto desde que a condenação não seja em caráter definitivo, mas na prática isso não acontece. Também está previsto na Constituição que o preso com sentença transitada em julgado fica impedido de votar.

Na opinião do deputado Orlando Fantazzini (PT-SP), que propôs a audiência pública junto com a presidente da Comissão, deputada Iriny Lopes (PT-ES), a obrigação do Estado é ampliar direitos e não subtraí-los. Fantazzini ressalta o princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário. Segundo o parlamentar, esse princípio vem sendo descumprido para aqueles que não foram condenados pela Justiça porque os estados não têm condições de assegurar que os presos provisórios votem.

Fantazzini sugeriu a organização de uma audiência pública com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não enviou representante ao encontro de hoje, e com entidades relacionadas ao assunto, para sensibilizar a Justiça Eleitoral.

Iriny Lopes informou que a comissão enviará representantes a uma audiência sobre o assunto que acontecerá amanhã na Associação de Magistrados de Brasília. A deputada também sugeriu que algum integrante da comissão apresente uma emenda à Constituição para garantir o voto do sentenciado.

A diretora do Instituto Terra Trabalho e Cidadania, Sonia Drigo, também disse que o direito à cidadania não pode ser considerado um privilégio, por estar previsto na Constituição. A advogada criminal criticou o tratamento dado aos presidiários no estado de São Paulo. Na opinião dela, o estado desrespeita os direitos da população presa. "Negar ao preso provisório seu direito ao voto é renegar a presunção de inocência", afirmou.

A advogada defendeu ainda a implantação de seções eleitorais especiais para permitir a adaptação do voto à realidade carcerária. Se não houver uma mobilização nesse sentido, disse, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sempre encontrará razões para descumprir a Constituição, alegando motivos de segurança ou o grande número de presos no estado. "No Brasil todo, existem mais de 300 mil presos e 1/3 da população carcerária nacional está em São Paulo."

O coordenador-geral de ensino do Departamento Penitenciário Nacional, Fábio Costa Sá e Silva, defendeu o direito de voto para todos os presos do País. Ele explicou que, no caso dos condenados em caráter definitivo, é necessário fazer uma alteração constitucional. Para Costa, uma das objeções ao voto do preso é o receio de que se organize uma bancada parlamentar de facções criminosas, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

O coordenador do Projeto do Voto do Preso, Rodrigo Puggina, também defendeu o direito de voto para presidiários. Ele informou que a medida é adotada em países como a Argentina, Costa Rica e Irã, e atribuiu a proibição existente no Brasil à falta de interesse político e à discriminação contra os detentos.

Puggina lembrou que há pessoas condenadas à pena de prestação de serviços alternativos à comunidade, em regime aberto, que convivem com a sociedade mas estão impedidas de votar. Ao mesmo tempo, autores de crimes graves que ainda não foram julgados podem exercer o direito de voto. "Não existe proporcionalidade ou razoabilidade na proibição", disse o coordenador.

A secretária-executiva da Associação pela Reforma Prisional, Carmen Hein de Campos, criticou a ausência do Tribunal Superior Eleitoral na audiência pública. "A ausência do TSE é muito significativa e reveladora no modo como a instituição tem se comportado", disse. Carmen lembrou que o voto não é só um direito, mas também um dever político.

De acordo com ela, as pessoas que não votam no Brasil por estarem presas são em geral jovens, negras, pobres e de baixa escolaridade. "Todos concordam que não há nenhum impedimento para que pelo menos os presos provisórios votem", disse.

A votação, informou, já acontece nos estados do Acre, de Pernambuco, de Sergipe e do Pará. Nesses estados, os detentos provisórios votam desde 2002. "A experiência demonstra que é possível o mesmo acontecer em todo o País. Especula-se que o número de presos provisórios hoje possa chegar a um milhão de pessoas."
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