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Taxas para porte de arma poderão ser reduzidas
Notícias - Direito Penal    Sexta-feira, 2 de Setembtro de 2005
A Comissão de Segurança Pública aprovou o Projeto de Lei 5359/05, do deputado Capitão Wayne (PSDB-GO), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) para reduzir os valores das taxas cobradas pela concessão e renovação de porte de armas. O objetivo é tornar o porte acessível à população de baixa renda.

A relatora, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), recomendou a rejeição da matéria por acreditar que o projeto contraria o estatuto. Mas a comissão derrubou o voto de Zulaiê e indicou o deputado Coronel Alves (PL-AP) para elaborar outro parecer, favorável à aprovação do texto.

O novo relator mudou o projeto para vincular o valor das taxas à Unidade Fiscal de Referência (Ufir), e não ao salário mínimo, como previa a proposta original. A alteração foi feita porque, segundo Alves, a Constituição proíbe qualquer vinculação de preços e taxas ao salário mínimo.

De acordo com o texto aprovado, a taxa para expedição de porte de arma de fogo será reduzida de R$ 1 mil para 200 Ufirs, equivalentes a cerca de R$ 320 (uma Ufir vale R$ 1,6049). Já a taxa de renovação de porte ou expedição de segunda via cairá de R$ 1 mil para 100 Ufirs, cerca de R$ 160.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para exame das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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