OAB-MT insistirá em mudanças na Lei dos Juizados Especiais

Notícias - Direito Processual Civil - Sexta-feira, 2 de setembro de 2005

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Francisco Faiad, disse nesta quinta-feira, em Rondonópolis, região Sul do Estado, que a entidade vai continuar lutando pelo aperfeiçoamento da Lei 9.099795.

A manifestação ocorreu ao proferir palestra no IX Encontro de Juízes e III Encontro de Conciliadores dos Juizados Especiais da Mato Grosso, promovido pelo Tribunal de Justiça. “Existem duas situações que precisam ser alteradas, sob pena de que se perpetue um conflito com a Constituição Federal” – frisou, ao destacar a questão envolvendo a exclusão dos advogados das lides processuais.

O artigo 9º da Lei dos Juizados Especiais estabelece que nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Contudo, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 133, a que a figura do advogado é imprescindível a administração da Justiça. “E ai está o conflito e a OAB vai continuar a questionar essa situação” – disse Faiad, que criticou as correntes do judiciário defensoras da exclusão.

“A presença do advogado é importante para que haja o justo equilíbrio entre as partes” – frisou o presidente da OAB ao destacar estudos que indicam ser a maioria das ações em tramitação nos juizados especiais relativas a danos morais por causa da relação de consumo. “Geralmente essas empresas dispõe de uma boa assessoria jurídica. E uma das partes sem um advogado para cuidar dos seus interesses, ocorre o desequilíbrio. Muitas vezes, o próprio juiz acaba tendo que orientar essa outra parte, o que acaba sendo um problema na distribuição de justiça” – ele destacou.

Falando para juizes e conciliadores, Francisco Faiad também destacou que o argumento de falta de defensores públicos para atender para carentes que demandam reparações abaixo de 20 salários não pode servir de justificativa para que uma das partes deixe de ter alguém cuidando exclusivamente dos seus interesses. “Temos que estar ainda mais unidos para dotar a Defensoria Pública da estrutura funcional e de pessoal necessária a prestação jurisdicional” – acentuou.

Outra situação que precisa ser alterada na legislação dos Juizados Especiais, segundo Faiad, diz respeito aos conciliadores. A lei pontua que o cargo deve ser ocupado “preferencialmente” por bacharéis em Direito. Para o presidente da OAB, essa condicionante foi desvirtuada ao longo do tempo. Ele ressaltou que há casos de conciliadores cuja profissão passa muito longe do Direito.

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