Processo criminal contra padre pode ser suspenso

Julgados - Direito Processual Penal - Terça-feira, 13 de setembro de 2005

O processo criminal envolvendo padre na cidade de Feliz pode ser suspenso por dois anos. A Juíza Marisa Gatelli designou audiência para oferecimento da suspensão, a pedido do Ministério Público.

A proposta será feita pelo MP, que imporá ao religioso algumas condições: a) comparecimento mensal ao juízo para comprovar e justificar suas atividades; b) não se ausentar da comarca onde reside, por mais de 15 dias, sem prévia comunicação e autorização judicial; c) doação de R$ 2 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser comprovada em 10 dias.

O Ministério Público ofereceu a denúncia contra o religioso no dia 18/8, acusando-o de ter falsificado e alterado um recibo de reconhecimento de dívida. Segundo o MP, no documento constava R$ 25.670,37 e a alteração inseriu o numeral “1”, resultando no valor de R$ 125.670,37. O fato teria ocorrido na primeira quinzena de dezembro de 1998.

Concomitantemente à apresentação da acusação, o MP também solicitou ao Juízo informações sobre a existência de antecedentes criminais do acusado. Informou que se ele não as tivesse, ofereceria suspensão do processo.

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