Juiz autoriza aborto de feto anencefálico em GO

Julgados - Direito Penal - Quinta-feira, 18 de novembro de 2004

O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, acatou parecer do Ministério Público e laudo médico específico e autorizou que uma dona de casa, grávida de cinco meses, faça o aborto de seu feto anencefálico. O juiz afirmou ter o direito de autorizar o aborto mesmo com a recente decisão do STF que cassou uma liminar que havia autorizado aborto em caso similar. ´Quem se sentir lesado que recorra`, afirmou. Segundo a decisão, a interrupção da gravidez deve ser admitida quando se verificar a impossibilidade de vida autônoma do feto, como no caso da acrania (ausência de crânio), anencefalia (ausência de cérebro) ou anomalias semelhantes constatadas por uma equipe de médicos.

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