Seguradora terá que indenizar por carro roubado em test drive

Julgados - Direito Civil - Quarta-feira, 14 de setembro de 2005

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma seguradora a indenizar uma concessionária de Uberaba, pelo furto de um veículo durante um test drive.

De acordo com o processo, no dia 6 de maio de 2004, um pretenso comprador dirigiu-se à concessionária e pediu para fazer um test drive em um veículo Palio Weekend Flex, modelo 2004/2005. O vendedor dirigiu o veículo, em companhia do interessado, pretendendo encontrar um local mais calmo, onde tomaria todos os seus dados e lhe entregaria a direção.

A poucos metros da concessionária, entretanto, na Rua Bernardo Rossi (Bairro São Benedito), o suposto comprador sacou uma arma de fogo e obrigou o vendedor a parar o carro, entregar-lhe a direção do veículo e descer, fugindo em seguida.

Como o veículo era objeto de seguro, a concessionária enviou à seguradora toda a documentação necessária para recebimento da indenização, mas obteve resposta negativa.

O juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba condenou a seguradora ao pagamento de R$32.943,44, valor do veículo, à concessionária, motivo pelo qual a primeira interpôs recurso no Tribunal de Justiça. O argumento do recurso era de que o vendedor teria facilitado o roubo, uma vez que o criminoso não fora previamente identificado.

Os desembargadores Selma Marques (relatora), Afrânio Vilela e Duarte de Paula, contudo, confirmaram a decisão, entendendo que existia, no contrato de seguro, cláusula que previa o pagamento no caso de “roubo e/ou furto qualificado, parcial ou total dos bens segurados, mediante o emprego de quaisquer formas de violência”.

Quanto à alegação da seguradora, a relatora ponderou que o contrato não prevê a exclusão da cobertura securitária pelo fato do pretenso comprador não ser identificado para a realização do test drive. “Tal identificação não teria o condão de impedir o roubo do veículo, pois nada poderia fazer o vendedor, diante de um indivíduo armado”, concluiu.

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