A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um conselho comunitário, proprietário de uma rádio em São Gonçalo do Sapucaí, a indenizar uma vereadora que teve sua imagem denegrida em programa da emissora.
Em 28 de janeiro de 2003, durante programa apresentado pelo padre da cidade, com a participação de vários ouvintes, a vereadora foi acusada de ser responsável pela transferência do pároco para outra localidade.
A vereadora sustenta no processo que os responsáveis pela rádio permitiram que as ofensas perdurassem por três horas, nada fazendo para que cessassem as acusações que lhe eram dirigidas pela população local, incentivada pelo locutor (o padre), e que lhe foi negado o direito de resposta.
Em razão disso, ela apresentou queixa-crime e todos os acusadores tiveram que se retratar publicamente, desdizendo as acusações caluniosas contra ela e sua família.
O desembargador Osmando Almeida, relator da apelação cível, condenou o conselho comunitário a indenizar a vereadora em R$6.000,00, para compensação do constrangimento sofrido, levando em conta que os fatos aconteceram à época em que ela exercia mandato político e teve seu nome e sua honra publicamente lesados pelo veículo de informação.
Ao fundamentar sua decisão, o relator sustentou que “o ato ilícito foi praticado pelo locutor no exercício das atividades da empresa de radiodifusão, quando permitiu e até incentivou os ouvintes a falarem a respeito da apelante, inclusive atingindo sua personalidade, buscando não só apoio para satisfação de seu ego, mas, acima de tudo, incitando os participantes do programa a prosseguirem nos comentários ofensivos.”
O revisor e o vogal, desembargadores Tarcísio Martins Costa e Antônio de Pádua, acompanharam, na íntegra, o voto do relator.