Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Julgados > Direito Civil
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
Município deve indenizar pedestre por queda em calçada mal-conservada
Prazo para reaver prejuízo causado a terceiro conta da data do pagamento
Idosa atingida por porta de ônibus será indenizada
STJ isenta cooperativas de crédito rural do pagamento da Cofins
Justiça acata pedido de empresária para mudança de nome
Reduzida indenização de danos morais contra TAM por extravio de bagagem
Hotel carioca tem de pagar prestações atrasadas de direitos autorais ao Ecad
Termina demanda milionária entre proprietário e trabalhadores rurais
Julgados - Direito Civil    Quinta-feira, 15 de Setembro de 2005
Um acordo inédito põe fim a uma demanda de mais de R$ 12 milhões envolvendo a Fazenda Três Barras, na região de Araçatuba (SP), em curso há quatro anos. O acerto foi homologado pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo de sua relatoria. A iniciativa do encontro partiu do senador da República Eduardo Suplicy (PT-SP).

Pelos termos do acordo, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) depositará em 90 dias o valor referente à indenização decorrente da desapropriação, por meio de títulos da dívida ativa. O montante final será apurado em novo levantamento dos preços correntes das terras, que passaram por significativa variação desde 2003, quando foram avaliadas em pouco mais de R$ 12 milhões.

São 2,427 mil hectares no interior de São Paulo, onde serão assentadas as 130 famílias – cerca de 400 pessoas – acampadas no local há três anos e também os funcionários rurais do atual proprietário. Foi garantida a posse imediata do Incra sobre imóvel, para que as famílias comecem a lidar com a terra. Em contrapartida, os trabalhadores rurais se comprometeram a respeitar, de forma pacífica, a retirada dos pertences e animais do proprietário, que deverá ser efetuada em 30 dias.

A sede do imóvel será totalmente preservada durante o período, e o proprietário também concordou com que os trabalhadores ocupem os piquetes da fazenda conforme se dê a retirada gradativa dos animais ali presentes.

Experiência inovadora

O ministro Luiz Fux ressaltou a "expressiva boa vontade" das partes e a intermediação fundamental do senador Suplicy que resultaram no "magnífico precedente". "Fui procurado pelo senador, que mantinha contato com as partes, quando ia decidir uma liminar sobre se o assentamento deveria dar-se de forma imediata ou se iria aguardar o julgamento do recurso especial", esclareceu o ministro.

Perguntado se poderia ouvir as partes, o ministro lembrou que, quando juiz, sempre optava pela resolução dos conflitos pela conciliação, quando possível. "Se os trouxer aqui, posso atuar como juiz, como magistrado. Não vou discutir valores, mas dirigir a negociação", afirmara o ministro ao senador.

Na tarde desta quarta-feira (14), em uma hora de reunião, fechou-se a conciliação, que foi lavrada na secretaria do gabinete do ministro Luiz Fux. "É uma experiência inovadora. A conciliação otimiza o relacionamento social e é a melhor forma de solução das lides porque, de outra forma, sempre resulta um perdedor", concluiu

O senador Suplicy destacou que o acordo ocorreu em um clima muito positivo, de entendimento, possibilitado pela atuação do ministro Luiz Fux. "A iniciativa de promover um entendimento entre as partes é muito positiva e inovadora. O ministro permitiu às partes resolver o impasse de modo mais rápido", afirmou.

Exemplo a ser seguido

As partes – trabalhadores rurais, representantes do Incra e o proprietário – ressaltaram a importância da iniciativa, que abrevia em muito os processos, alivia a Justiça e facilita a resolução dos conflitos sociais locais. "Não temos os proprietários como inimigos", afirmou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Andradina e Região (STR), Marcelo Dantas. A entidade é ligada, em nível nacional, à Federação da Agricultura Familiar (FAF).

"É importante que outros trabalhadores acampados saibam que é possível, e melhor, resolver os conflitos pacificamente, porque diminui o prazo para o assentamento das famílias acampadas nas beiras de estradas de todo o País", acrescentou o ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Andradina e Região (Sintrafe) Joaquim Justino da Silva.

O proprietário da Fazenda Três Barras, Francisco Alves Linhares Neto, afirmou que o acordo evita o desgaste decorrente do atraso na solução das disputas. "É uma decisão de bom-senso. Esse é o único caminho para viabilizar a reforma agrária, com uma justa indenização ao proprietário, a preços de mercado. Isso vai me permitir voltar a investir no País", afirmou Linhares.

Também estiveram presentes na reunião as procuradoras federais Gilda Diniz dos Santos e Renata Almeida D’Ávila; o chefe da Divisão Técnica do Incra-SP, Sinésio Sapucaí; os representantes dos trabalhadores rurais Nilton Caldeira dos Santos, José Carlos Bossolon e João Mota Santos; e a advogada do proprietário da fazenda, Cloridytes Soares Peixoto Lemos.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Concessionária de energia elétrica não deve pagar por uso de espaço aéreo
TAM é condenada a indenizar filhos de vítima de acidente aéreo
Procuração falsa faz tabelião indenizar compradores de lote
Transexual que fez cirurgia de troca de sexo pode alterar Registro Civil
Seguradora não é obrigada a indenizar quando há omissão de informações
Município deve indenizar hospital por descumprimento de contrato
Juíza condena resort para cães por descuido de animal
Empresa de segurança deve indenizar transportadora por roubo
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Manual De Direito Eletrônico - Lançamento 2009!!
oferta: R$ 90,00
Crimes De Informática - Lançamento 2008! Frete Grátis!
oferta: R$ 110,00
Banco De Petiçôes Juridica + De 2000 Modelos - Envio Grátis
oferta: R$ 13,90
Banco De Petiçôes Juridica + De 2000 Modelos - Envio Grátis
oferta: R$ 13,90
Códigos Compactos Rideel 2008. Oferta. Só 12,00 Cada
oferta: R$ 12,00

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.
Tabela cjn_cache atualizada com sucesso!