Normas sobre Cédula de Produto Rural podem ser alteradas

Notícias - Diversos - Sábado, 17 de setembro de 2005

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na o Projeto de Lei 2712/03, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que altera os requisitos para inscrição e averbação da Cédula de Produto Rural (CPR). A proposta revoga a cláusula que dá aos bancos credores o poder de considerar vencida antecipadamente a CPR em caso de inadimplência do devedor ou do avalista, e simplifica procedimentos relativos ao registro da cédula em cartório.

Instituídos pelo Decreto-Lei 167/67, os títulos de crédito rural são os instrumentos através dos quais se formalizam as operações de crédito rural. Trata-se de uma legislação antiga, de mais que 33 anos, e que, segundo o autor do projeto, "encerra algumas inadequações que têm acarretado prejuízos ao produtor rural".

O relator da matéria, deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do texto, com emenda que dispensa a comprovação de recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) quando a CPR for garantida por penhor rural, ou tiver outra garantia.

"As normas em vigor conferem às instituições financeiras poder arbitrário sobre os produtores rurais. Cercado por cláusulas contratuais draconianas, o produtor rural fica quase sempre em posição desvantajosa, e é necessário reparar essa injustiça", diz Heinze.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para exame da Comissão de Finanças e Tributação. Depois, deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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