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 Matéria > Notícias > Direito Comercial
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Notícias - Direito Comercial    Sábado, 17 de Setembro de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 52/03, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que aumenta o limite de receita bruta exigido para enquadramento de empreendimentos como micro e pequenas empresas no Simples.

Pela proposta, o teto de faturamento anual para microempresas passa de R$ 120 mil para R$ 244 mil. Já os limites mínimo e máximo para empresas de pequeno porte passam a ser, respectivamente, R$ 244 mil e R$ 2 milhões, contra R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão estabelecidos pela Lei 9317/96, que criou o Simples.

O objetivo do projeto, segundo Carlos Eduardo Cadoca, é acabar com a defasagem da tabela, que não é corrigida desde 1998, e equiparar os valores, para efeitos fiscais, ao do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aprovado em 1999.

O parecer do relator na CCJ, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, que altera também outros quatro artigos da Lei 9317/96 sobre os valores de faturamento das micro e pequenas empresas.

A proposta, que tramitava em caráter conclusivo, segue para análise do Senado.
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