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| Microempresa poderá ter débito com Previdência parcelado |
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| Notícias - Direito Comercial |
Sábado, 17 de Setembro de 2005 |
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5814/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que permite parcelamento das dívidas de micro e pequenas empresas com a Receita Federal do Brasil. A proposta prevê a divisão em até 48 parcelas mensais dos débitos relativos ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social anteriores a julho deste ano.
O texto determina ainda que, ao apurar os débitos, a Receita não aplique multas previstas na legislação de regência nem juros de mora, que são os rendimentos destinados à indenização pelo atraso no pagamento do tributo devido. Apesar disso, na ocasião do pagamento, serão acrescidos, sobre o valor de cada prestação mensal, juros equivalentes à Taxa Referencial (TR), que é a taxa utilizada para reajustes mensais, calculada diariamente, e que serve de parâmetro para reajuste das cadernetas de poupança.
Esses juros serão calculados a partir do primeiro dia do mês em que tenha sido concedido o parcelamento até o mês anterior ao do pagamento.
De acordo com o deputado, o projeto tem o objetivo de facilitar a entrada de novas receitas no Regime Geral de Previdência Social. Por outro lado, pretende regularizar a situação das micro e pequenas empresas na Receita Federal do Brasil.
Ivo José lembra que a proposta reduz o prazo para pagamento da dívida, que hoje é de 60 parcelas mensais, conforme estabelece a Lei 8212/91. Como forma de compensação, o deputado propõe a dispensa da aplicação de multas e juros de mora. Outro benefício, segundo o deputado, irá para as empresas de pequeno porte, que terão tratamento tributário diferenciado, compatível com sua capacidade de contribuição.
O projeto tramita em caráter conclusivo e está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Depois, irá às comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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