Bem de família não pode ser penhorável

Julgados - Direito Civil - Sexta-feira, 19 de novembro de 2004

O Tribunal de Justiça e Goiás entendeu que a proteção à moradia se inclui como forma de preservação da dignidade da pessoa humana, negando provimento a agravo de instrumento e reconhecendo ser bem de família imóvel penhorado, liberando-o da construção judicial. O relator ponderou que não seria razoável penhorar o único imóvel de uma família desinformada, fiadora em contrato de locação, em decorrência de uma dívida contraída por terceiro. ´Não há proporcionalidade entre um prejuízo pecuniário do locador, por inadimplência do locatário, e a penhorabilidade do único bem imóvel do fiador, onde este reside com a família`, observou.

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