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| Imprensa pode ter permissão para divulgar análise de candidatos |
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| Notícias - Direito Eleitoral |
Segunda-feira, 19 de Setembro de 2005 |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa o Projeto de Lei 3798/04, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), que altera a Lei Eleitoral (9504/97) para permitir a veiculação de entrevistas e notícias que contenham análise sobre candidatos em campanha.
A legislação atual proíbe as emissoras de rádio e televisão de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação.
O autor da proposta argumenta que a restrição imposta aos meios de comunicação representa importante garantia do princípio da isonomia entre os candidatos, mas, se interpretado com rigor, o dispositivo pode prejudicar o direito do eleitor à informação, na medida em que qualquer notícia negativa a respeito de determinado candidato poderá ser considerada como emissão de opinião e, em conseqüência, banida do noticiário. O projeto tem parecer favorável do relator, deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).
Também está na pauta da comissão o PL 4732/01, do ex-deputado Serafim Venzon, que determina aos planos de saúde o pagamento de um piso universalizado de honorários aos médicos, odontólogos e outros profissionais de saúde credenciados. A proposta estabelece que os valores desse piso constarão de tabelas elaboradas pela Câmara de Saúde Complementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O parecer da relatora, deputada Sandra Rosada (PSB-RN), é favorável ao projeto, ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e ao PL 587/03, apensado.
O substitutivo propõe que as tabelas sejam elaboradas pelas entidades nacionais representativas de cada profissão e referendadas pelo Conselho Nacional de Saúde. Já o PL 587/03, da deputada Maninha (PT-DF), permite que o Conselho Nacional de Saúde, ouvido o Conselho Estadual de Saúde, autorize a utilização de tabelas regionalizadas, desde que seja mantido o piso mínimo nacional.
A emenda apresentada elimina o artigo que revoga as disposições em contrário, por considerar a revogação genérica. |
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