Notícias - Direito de Família - Quinta-feira, 22 de setembro de 2005
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 3840/04, apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que permite o registro gratuito de crianças cuja paternidade for reconhecida extrajudicialmente. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para exame do Senado Federal.
O relator da matéria na comissão, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), fez apenas uma alteração ao projeto original para que o benefício seja concedido sem a necessidade de atuação de um defensor público. Paulo Afonso destacou que, como o texto trata de reconhecimento extrajudicial, não haveria a exigência de o ato contar com a anuência de um representante legal.
O Código Civil prevê o reconhecimento extrajudicial da paternidade, que pode dar-se por escritura pública ou escrito particular registrado. Nos dois casos, porém, é preciso pagar as taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios. Essa exigência, segundo o autor da projeto, tem impedindo as mães carentes de obter o registro dos filhos reconhecidos.
"O registro civil de nascimento há de ser visto como um instrumento para o exercício da cidadania e como expressão dela", defendeu Paulo Afonso, lembrando que a legislação já concede a gratuidade nas certidões de nascimento.
Afonso elogiou a proposta por considerar que vai ajudar a resolver um problema só recentemente destacado no País: o da existência de um grande número de crianças sem registro civil ou com registro incompleto. "O índice de crianças sem reconhecimento paterno pode ser estimado em 25% do total de nascimentos", apontou Afonso.
Se o projeto for aprovado no Congresso, o deputado acredita que poderá incentivar os pais a reconhecerem os filhos.
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