Seguridade aprova salário-maternidade para desempregada

Notícias - Direito Previdenciário - Quinta-feira, 22 de setembro de 2005

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a permissão para concessão de salário-maternidade à segurada desempregada. O projeto (PL 4448/04) que prevê o benefício, de autoria da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PFL-RJ).

Pela proposta, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica proibido de exigir da segurada a comprovação de emprego como pré-requisito para a concessão do salário-maternidade. Para as seguradas que estejam desempregadas, o benefício terá o valor de sua última remuneração. Além disso, o projeto permite o recebimento conjunto do salário-maternidade e do seguro-desemprego. Atualmente, somente a pensão por morte e o auxílio-acidente podem ser recebidos ao mesmo tempo do seguro-desemprego.

A autora do projeto destaca que a concessão do salário-maternidade já é prevista para todas as seguradas da Previdência Social, independentemente do número de contribuições pagas. A legislação atual estabelece ainda, segundo Marinha Raupp, que o segurado permaneça com seus direitos por até 12 meses após a cessação das contribuições. Esse período pode ser prorrogado para até 36 meses, no caso de a pessoa já ter pago mais de 120 contribuições e estar comprovadamente desempregada.

A relatora concordou com os argumentos e ressaltou que a proposta é "oportuna e meritória", pois vai "esclarecer as condições requeridas para o direito ao benefício do salário-maternidade, garantindo seu acesso a todas as pessoas que atendam às exigências legais".

O projeto segue para a análise em caráter conclusivo das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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