Notícias - Direito do Trabalho - Quinta-feira, 22 de setembro de 2005
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 5285/05, do deputado Ivo José (PT-MG), que obriga as empresas com mais de dez empregados a submeter seus funcionários a exames clínicos anuais. No caso de microempresas, o Sistema Único de Saúde (SUS) financiaria 75% dos gastos com os exames.
A proposta altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que exige a realização de exames na admissão e na demissão do empregado e também prevê testes periódicos. A CLT, porém, não especifica essa periodicidade, que atualmente é determinada pelo Ministério do Trabalho de acordo com o risco da atividade.
Em seu parecer pela rejeição da proposta, a relatora da matéria, deputada Celcita Pinheiro (PFL-MT), lembra que o exame médico obrigatório por conta do empregador já é previsto na atual legislação. Ela também discorda da idéia de que o SUS venha a assumir parte dos custos dos exames, alegando que a despesa extra sobrecarregaria ainda mais um sistema que já se encontra deficitário.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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