Notícias - Direito do Consumidor - Sexta-feira, 23 de setembro de 2005
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 3880/04, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que exige a exposição de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O objetivo é facilitar a consulta e o esclarecimento de dúvidas dos consumidores sobre os seus direitos e deveres.
O relator da matéria, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirma que o projeto é de fácil implementação. "Não se trata de exigência exorbitante ou inexeqüível, porque a lei não é extensa, tem apenas 119 artigos, que cabem em poucas dezenas de páginas", disse.
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 4157/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que tem conteúdo semelhante e tramita em conjunto com a proposta de Russomanno.
Também foi rejeitado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que exigia a exposição do código apenas nas empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 12 milhões. Pelo substitutivo, esses estabelecimentos também devem disponibilizar uma assessoria jurídica ao consumidor.
O Projeto de Lei 3880/04 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já o PL 4157/04, que foi rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, será arquivado.
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