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Comissão aprova preferência para licenciamento ambiental
Notícias - Direito Ambiental    Sexta-feira, 23 de Setembro de 2005
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou alteração na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), determinando que o licenciamento da execução de atividades e da implantação de empreendimentos destinados a recuperar, melhorar ou manter a qualidade dos recursos hídricos, das praias, do solo e do ar terá tramitação em regime de preferência.

Essa determinação consta do Projeto de Lei 4265/04, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), e define que o licenciamento deverá se dar no prazo máximo de 180 dias corridos para manifestação do órgão licenciador, contados a partir da data de apresentação de todos os documentos, estudos e informações exigidos.

Para o relator da proposta na comissão, deputado Edson Duarte (PV-BA), deve-se dar tratamento diferenciado àqueles projetos que têm efeitos ambientais positivos maiores que os negativos, como é o caso das estações de tratamento de esgoto e obras similares.

Duarte acrescentou emenda definindo o regime como de "preferência" em vez de "prioridade", como constava no original. Ele entende que "prioridade" poderia induzir o entendimento de que, caso descumprido o prazo previsto de 180 dias corridos para a manifestação do órgão licenciador, o empreendedor poderia pleitear, em instância judicial, a aprovação do empreendimento até mesmo por decurso de prazo.

O relator considera que o termo "preferência" indica que o empreendimento deve ser analisado antes dos demais, contudo sem ensejar ao empreendedor aquele entendimento em caso de descumprimento do prazo pelo órgão ambiental competente.

Outra emenda acrescentada pelo relator estipula que o prazo só se contará a partir da apresentação de todos os documentos, para que não paire dúvida de que o prazo somente começará a fluir quando disponibilizados todos os documentos, estudos e informações exigidos do empreendedor.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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