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Notícias - Direito Eleitoral    Sexta-feira, 23 de Setembro de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5678/05, do deputado Durval Orlato (PT-SP), que define novas regras para as eleições com o objetivo de reduzir os gastos eleitorais. Entre outras modificações, a proposta reduz o período da campanha eleitoral de 90 para 60 dias.

O projeto proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors. Atualmente eles são permitidos, desde que estejam de acordo com sorteio da Justiça Eleitoral. Os partidos, coligações ou candidatos que desobedecerem à norma estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 3 mil a R$ 5 mil por outdoor e deverão remover a propaganda no prazo de 24 horas a contar da notificação da Justiça.

Será ainda vedada a propaganda eleitoral na imprensa escrita durante o período eleitoral de candidato majoritário ou proporcional. Atualmente esse tipo de propaganda é permitido, desde que ocupe apenas um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Quem desobedecer a regra estará sujeito a multa no valor de R$ 3 a R$ 20 mil por edição.

Diferentemente da legislação atual, que não faz menção ao tema, o projeto proíbe a distribuição de brindes com propaganda de candidato no período eleitoral – como canetas, chaveiros, calendários e blocos de anotação. Só serão permitidos o uso de camisetas, bonés, bandeira partidária, adesivos para veículos e broches com propaganda de candidatos.

A pena para essa infração será de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O fabricante do brinde também será punido, com detenção de um a dois anos e multa de R$ 20 mil a R$ 50 mil, assim como o partido do candidato, que deverá pagar a mesma quantia para cada tipo de brinde apreendido no ato da distribuição.

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só será permitido entre 13 e 19 horas e, ainda assim, apenas nos quinze dias que antecedem a eleição. A lei atual autoriza os alto-falantes entre 8 horas e 22 horas, durante toda a campanha.

O projeto também limita a realização de comícios, que só será permitida entre 8 horas e 22 horas, nos 30 dias que antecedem a eleição, e para partidos ou coligações que possuam candidatos majoritários. Hoje os comícios ocorrem durante toda a campanha e podem se estender até a meia-noite.

O projeto será analisado com outras quatro proposições pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.
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