Aposentadoria compulsória pode mudar para 75 anos

Notícias - Direito Previdenciário - Segunda-feira, 26 de setembro de 2005

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, de autoria do Senado, que assegura que a aposentadoria compulsória poderá ser obtida aos 70 ou aos 75 anos, sempre com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Atualmente, a Constituição Federal estabelece os 70 anos como limite de idade para a permanência dos servidores na ativa.

A modificação no limite etário para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será regulamentada por lei complementar. Até a entrada em vigor desta lei, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) serão aposentados aos 75 anos, segundo a PEC 457/05.

De acordo com o autor da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o aumento da expectativa de vida dos brasileiros para 68 anos desequilibrou a proporção entre trabalhadores ativos e inativos e justifica a modificação. Segundo os senadores que assinaram a proposição, "vários trabalhadores acima dos 70 anos mantêm plena a sua capacidade produtiva".

Além disso, dizem os apoiadores da proposta, a permanência no serviço público dessa força de trabalho diminuirá o número de aposentados precoces que migram para a iniciativa privada. "Esses servidores aposentados levam consigo anos de experiência e estudos patrocinados pelo Poder Público e oneram por longo tempo a Previdência, sem oferecer contrapartida", acreditam.

A PEC 457/05 será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ser for admitida, uma comissão especial será formada para analisar o mérito da proposta.

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