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Dissolução do casamento com cônjuge desaparecido pode terminar
Notícias - Direito de Família    Segunda-feira, 26 de Setembro de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5759/05, que proíbe a dissolução do casamento em caso de morte presumida, quando o cônjuge desaparece. De autoria da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), a proposta altera o novo Código Civil (Lei 10406/02) e determina que o casamento só será dissolvido em caso de morte de um dos cônjuges ou de divórcio.

O Código Civil permite a dissolução do casamento pela ausência do outro cônjuge em decisão judicial. O cônjuge do ausente pode optar entre pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pela presunção de morte, que acontece após dez anos. O divórcio é mais rápido, mas nesse caso o cônjuge perde o direito de administrar os bens da pessoas ausente.

Laura Carneiro acredita que a dissolução do casamento pela morte presumida deixa pendente uma série de problemas. Ela considera possível concluir, a partir do novo Código Civil, que a tal dissolução do casamento se daria tão logo se desse o desaparecimento do ausente. A deputada levanta ainda a possibilidade de revogação da viuvez ou do segundo casamento do cônjuge do desaparecido, uma vez que este pode voltar.

Outro aspecto a ser analisado, segundo a deputada, é a validade do casamento do desaparecido. "Aí teremos outro problema: enquanto para o cônjuge do ausente o casamento estará dissolvido, para o ausente não, permanecendo ele casado. Mas, casado com quem? Casado com alguém que é viúvo ou que já se casou com outra pessoa?", questiona.

A proposição, que tramita em caráter conclusivo, será avaliada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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