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| Pagamento de salário-família depende de prova do empregado |
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| Julgados - Direito do Trabalho |
Sábado, 20 de Novembro de 2004 |
O TST isentou uma oficina mecânica de Porto Alegre do pagamento de salário-família a um ex-empregado, por entender que cabe ao trabalhador provar que apresentou a certidão de nascimento do filho, documento necessário para o recebimento do benefício. O reclamate alegou que nunca havia recebido o salário-família, embora fosse do conhecimento do empregador que tinha um filho menor de idade. A oficina afirmou que o empregado jamais havia apresentado a certidão de nascimento da criança ou requerido o pagamento da parcela. A relatora lembrou que o Decreto nº 3.048/99, estabelece, no art. 84, que o pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa. |
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