Propaganda de realizações dos governos pode ser proibida

Notícias - Direito Administrativo - Sexta-feira, 30 de setembro de 2005

A Câmara vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 455/05, apresentada pelo deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), que proíbe a propaganda de atos, programas, obras e serviços da administração pública direta ou indireta com a utilização de recursos orçamentários. Caso seja aprovada, a medida terá abrangência sobre a administração federal, estadual e municipal.

A proposta exclui da proibição a publicação de atos administrativos para efeitos legais, como concursos, licitações e concorrências. Também as campanhas de saúde pública poderão ser divulgadas como propaganda, assim como produtos e serviços de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Segundo o autor da PEC, neste ano houve acréscimo de R$ 250 milhões nos gastos com publicidade no governo federal em relação a 2004. "Incluindo os valores que não são divulgados de forma consolidada, a gestão Lula tem despesa anual com propaganda da ordem de R$ 1,05 bilhão", revelou o deputado, citando dados do jornal Folha de S. Paulo.

Para Moreira Franco, já seria um absurdo uma despesa dessa magnitude em um país repleto de carências como o Brasil, mas os gastos com a publicidade oficial adquirem contornos mais perversos devido à atual crise política. No centro dos escândalos, lembra o deputado, está o envolvimento suspeito de políticos e da administração pública com empresas de publicidade. "Surgem evidências de que verbas aplicadas em publicidade acabam transformando-se, de forma viciosa, em fontes de financiamento de campanhas eleitorais", resumiu.

A atual legislação permite a publicidade de governos, desde que tenha caráter informativo, educativo ou social. É proibida, porém, a vinculação dessa propaganda a qualquer pessoa ou grupo, por meio de nomes, símbolos ou imagens.

A proposta foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada sua admissibilidade. Em seguida, será encaminhada para a avaliação de uma comissão especial de deputados e, depois, à votação em dois turnos pelo Plenário.

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