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Notícias - Direito do Trabalho    Segunda-feira, 3 de Outubro de 2005
Os dias de paralisação ou greve não serão computados para reduzir ou anular as férias anuais do empregado, caso o Congresso aprove o Projeto de Lei 5860/05, do deputado Marco Maia (PT-RS). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43).

A intenção do deputado é retirar da legislação penalidades impróprias ao trabalhador, no que se refere à situação de falta ao serviço, quando da paralisação parcial ou total da empresa.

Para Marco Maia, a redução no direito às férias do trabalhador no caso de paralisação parcial ou total de empresa não considera o contexto das negociações próprias e específicas dessa situação atípica no conflito das relações de trabalho. Ele considera que essa regra da CLT cumpre tão somente o papel de amedrontar os trabalhadores para evitar que exerçam seu direito de greve.

O deputado lembra que a Lei 7783/89, que trata da situação de greve, prevê que a "participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, no período, serem regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho".

Portanto, argumenta Marco Maia, se há legislação específica que regula as relações de trabalho geradas pela greve, a CLT não pode continuar paralelamente a restringir ou suprimir direitos dos trabalhadores.

O projeto está sujeito à análise em caráter conclusivo das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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