Desfeita penhora sobre caminhão hipotecado em cédula de crédito

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Terça-feira, 4 de outubro de 2005

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou da penhora um caminhão basculante hipotecado em cédula de crédito no valor de R$ 179.016,00, apreendido pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul para assegurar o pagamento de débito trabalhista de uma empresa. O pedido de liberação foi feito pelo Banco do Estado de Rio Grande do Sul S.A., que financiou a compra do veículo para a empresa Depósito de Areia Taquari Ltda.

Para o relator do recurso, juiz convocado Josenildo dos Santos Carvalho, a penhora sobre esse bem violou ato jurídico perfeito, assegurado pela Constituição, pois “o domínio do bem dado em garantia real fica com o credor fiduciário, ou seja, integra o patrimônio do banco financiador”.

O relator citou uma série de precedentes em que foi decidido que “os bens gravados por cédula de crédito, por alienação fiduciária, não podem ser alcançados por execução trabalhista, pois, neste caso, o domínio do bem dado em garantia real fica com o adquirente fiduciário, ou seja, integra o patrimônio do banco financiador”.

Santos Carvalho esclareceu que o caso é diverso da hipoteca ou do penhor, “eis que nestes tanto a posse quanto o domínio do bem permanece sob o poder do executado, não constituindo, assim óbice à penhora na esfera trabalhista”.

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