Julgados - Dano Moral - Quinta-feira, 6 de outubro de 2005
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma operadora de TV a cabo a indenizar um assistente de vendas, por ter usado sua voz no serviço de informações 0800, sem a devida autorização e pagamento.
O assistente de vendas trabalhou na operadora, no período de 24 de abril de 2001 a 7 de agosto de 2002, época em que foi convidado pela empresa a fazer um teste de gravação para o serviço de telemarketing. Após fazer o teste, não obteve nenhuma resposta sobre o aproveitamento de sua voz.
Logo após a realização dos testes, ele foi demitido da empresa. Um tempo depois, resolveu fazer contato, enquanto consumidor dos serviços prestados pela operadora e foi atendido pelo serviço de telemarketing. Para sua surpresa, a voz utilizada no atendimento era a sua.
A partir dessa constatação, ele entrou com uma ação na Justiça, pleiteando, não o pagamento por serviços prestados, mas a indenização a título de danos morais, pela utilização de sua voz sem autorização.
O relator do processo, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a sentença, que fixou a indenização em 10 salários mínimos. Os desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes, revisor e vogal, acompanharam o voto do relator.
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