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| Comissão aprova acordo de extradição com a Guatemala |
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| Notícias - Direito Internacional |
Segunda-feira, 10 de Outubro de 2005 |
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou o texto do tratado de extradição entre os governos do Brasil e da Guatemala. O acordo, encaminhado ao Congresso por meio da Mensagem 141/05, do Poder Executivo, foi assinado em Brasília no dia 20 de agosto de 2004.
O tratado prevê a extradição de pessoas que cometerem atos considerados crimes no país que a solicitar e cuja pena mínima seja a reclusão por dois anos. São sujeitos a extradição os responsáveis por infrações tributárias, aduaneiras e de controle de divisas, mesmo se a lei correspondente não existir no outro país.
De acordo com o texto, o candidato à extradição terá direito à assistência de um defensor e, se necessário, à presença de intérprete, de acordo com as legislações internas de cada país. Ele não poderá ser sentenciado à pena de morte nem à prisão perpétua.
Os casos em que não será concedida a extradição são os seguintes:
- crime político, atentado ou morte de autoridades nacionais e locais, inclusive chefes de Estado ou de governo; - crimes de guerra, genocídio e atos terroristas (seqüestro, atentados a bomba, armas de fogo ou explosivos e captura ilegal de navios e aviões do outro país); - se a pessoa cometeu o mesmo crime, se estiver sendo processada ou já tiver sido condenada ou absolvida pelo mesmo crime em seu país de origem; - se a pena já prescreveu, de acordo com a legislação interna de qualquer um dos dois signatários; - quando o julgamento ocorrer perante um tribunal de exceção; - quando o pedido for feito por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade ou opinião política.
A mensagem do Poder Executivo será transformada em projeto de decreto legislativo. Depois de numerado pela Mesa Diretora, o projeto será encaminhado ao exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e do Plenário. |
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