Esclarecida forma de citação de empresa situada em shopping

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

A citação de empresas demandadas em ações trabalhistas situadas em shopping centers segue o mesmo formato daquelas localizadas em qualquer condomínio comercial de escritórios. A notificação é entregue à administração do shopping, que a repassa à empresa destinatária. A decisão é da Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, em processo envolvendo a cadeia de lanchonetes Mc Donald’s, condenado por revelia em uma ação trabalhista.

A defesa do Mc Donald’s alega que a notificação para a audiência trabalhista foi recebida por pessoa estranha a seus quadros. A notificação postal foi entregue a um empregado da administração do Shopping Center Jardim Sul, na capital paulista, no dia 21 de junho de 2001, e não teria sido repassada à lanchonete, situada na praça de alimentação. O documento convocava o empregador para comparecer à audiência perante a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, no dia 4 de julho de 2001, às 10h15. Sem conhecimento da audiência, a empresa não enviou preposto para apresentar defesa.

A defesa do Mc Donald’s afirmou que a notificação realizada nessas circunstâncias não tem validade, devendo ser declarada inexistente. O argumento foi rejeitado pela ministra Maria Cristina Peduzzi e pelos ministros da SDI-1, com exceção do ministro João Batista Brito Pereira. De acordo com a relatora, no processo do trabalho não é necessário que a citação seja entregue em mãos ao réu na ação, bastando que a notificação seja remetida pelos Correios ao seu endereço.

“Posta a questão nesses termos, deve ser indagado se a entrega de notificação ao funcionário do shopping configura a validade da citação do Mc Donald’s. Entendo que sim. O funcionário do shopping em que é situada a lanchonete assume o status de preposto. A estrutura de shopping center é a de condomínio, pelo qual se estabelecem relações de direitos e obrigações entre a administração do local e os seus estabelecimentos, entre as quais a de receber as correspondências e entregá-las aos seus condôminos”, explicou a ministra Maria Cristina Peduzzi.

O ministro João Oreste Dalazen ressaltou o aspecto de que o mesmo funcionário da administração do shopping já havia recebido e repassado corretamente ao Mc Donald’s notificações semelhantes, relativas a outras ações trabalhistas. Já o ministro Brito Pereira, único a divergir da relatora, considerou que não se pode atribuir à administração de shoppings a obrigação de receber notificações postais e repassá-las aos respectivos condôminos destinatários.

Os ministros Luciano de Castilho e Aloysio Veiga destacaram que a adoção da citação postal foi um marco na Justiça do Trabalho e deve ser prestigiado. Os ministros Rider de Brito e Lelio Bentes salientaram que a inexistência de carteiros circulando em shoppings para entregar correspondências nas lojas demonstra que a centralização das correspondências na administração é praxe.

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