Banco deve indenizar aposentado que teve benefício sacado por terceiro

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar um aposentado, por danos morais, em 10 salários, em razão de o benefício relativo à sua aposentadoria ter sido sacado por terceiro em uma agência de Belo Horizonte. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou que o banco indenize o aposentado também no valor referente ao benefício (R$ 200,00).

No dia 3 de abril de 2003, o aposentado chegou ao banco, na agência do Barro Preto, às 8h30 para efetuar o saque de sua aposentadoria. No entanto, constatou que alguém já o havia sacado. Ao procurar os funcionários do banco, até mesmo o gerente verificou que alguém estivera no banco às 8h e conseguiu retirar o dinheiro.

Com o objetivo de ser ressarcido, o aposentado ajuizou uma ação de cobrança, pleiteando o valor referente à aposentadoria além dos danos morais. O banco alegou que o aposentado é que seria o responsável por não ter guardado o seu cartão e sua senha com zelo.

No decorrer do processo, o juiz de 1ª instância solicitou ao banco que apresentasse a fita de TV gravada decodificada, referente ao horário de 8h às 9h. Entretanto, o banco não atendeu à solicitação, alegando defeito no equipamento de TV, que faz as gravações do sistema de circuito interno.

Na sentença, o juiz de 1º grau acolheu os pedidos do aposentado, condenando o banco a indenizá-lo em R$200,00, referente ao benefício, além de danos morais, em dez salários mínimos. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça.

Os desembargadores Fábio Maia Viani (relator), Eulina do Carmo Almeida e Francisco Kupidlowski confirmaram a sentença, entendendo que o banco é responsável pela segurança nas movimentações financeiras de seus clientes.

“O fornecedor de serviços responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, pois, ao exercer sua atividade econômica, assume os riscos a ela inerentes no mercado de consumo” salientou o relator.

Modelos relacionados

Menor indenizado por acidente em imóvel que empresa estava demolindo

Uma companhia de cimento deverá indenizar, por danos morais, um menor que se acidentou em imóvel de propriedade da empresa, no valor de...

Limitação de área para aulas de direção é legal

Cabe aos municípios limitar a área de treinamento para condutores de veículos. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de...

Aluna consegue liminar contra expulsão de escola sem motivo

O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mauricio Pinto Ferreira, concedeu liminar para que uma aluna retorne imediatamente ao curso de...

Jogador profissional de futebol não pode jogar futsal em outro clube

O atleta que mantém contrato de trabalho com clube de futebol profissional, não pode participar de partida oficial de outra modalidade. Este é o...

Acordo sem advogado abarca honorários, se realizado antes da MP 2.226/01

O acordo extrajudicial firmado antes da entrada em vigor da Medida Provisória 2.226/01 abarca os honorários advocatícios da parte contrária. O...

Agravo contra subida de recurso só é cabível se questiona regularidade formal

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo regimental interposto pela siderúrgica Belgo Mineira contra decisão individual...

Não é obrigatória presença do INSS em ação sobre tempo de serviço

O fato de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não ter sido parte em processo trabalhista não afasta a possibilidade de se aceitar o tempo...

Contribuição previdenciária sobre décimo terceiro deve incidir em separado

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais manteve o entendimento da Turma Recursal de Santa Catarina,...

Valor superior ao teto legal pode ser considerado para cálculo de revisão

Quando o benefício previdenciário ficar limitado ao teto legal, nada impede que, no seu cálculo, leve-se em conta o valor superior ao teto, para...

Médica deverá indenizar por morte de bebê contaminado com HIV

Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a negligência de médica ao transcrever equivocadamente...

Temas relacionados

Julgados

Dano Moral

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade