Menor indenizado por acidente em imóvel que empresa estava demolindo

Julgados - Dano Moral - Segunda-feira, 10 de outubro de 2005

Uma companhia de cimento deverá indenizar, por danos morais, um menor que se acidentou em imóvel de propriedade da empresa, no valor de R$14.800,00. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o processo, em setembro de 2001, o menor, então com 10 anos de idade, brincava em meio às ruínas de imóveis de propriedade da empresa, na cidade de São José da Lapa. A empresa estava demolindo casas desocupadas por ex-empregados, mas as obras não se encontravam cercadas ou vigiadas.

O menor foi atingido pela queda da parede de uma das casas, que esmagou o fêmur de sua perna esquerda. Em conseqüência do acidente, ele teve que usar um aparelho de tração esquelética por dois meses e foi submetido a tratamento fisioterápico. No processo, sua mãe alega que ele sofreu encurtamento e afinamento da perna, manca visivelmente e tem uma cicatriz em toda a extensão do membro, o que lhe causa enormes constrangimentos.

Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino (relatora), Lucas Pereira e Irmar Ferreira Campos concluíram que o acidente originou-se de conduta negligente da empresa, por não ter tomado os cuidados necessários exigidos para as demolições, abandonando as ruínas das casas, sem isolar o local.

“No local não havia tapume de proteção ou que impedisse o acesso dos moradores vizinhos e de crianças que rotineiramente brincavam no local”, ressaltou a relatora.

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