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Julgados - Direito Processual Penal    Sexta-feira, 14 de Outubro de 2005
O ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encaminhou ao Ministério Público Federal, para parecer, os autos do agravo de instrumento interposto pela defesa do médico Farah Jorge Farah, acusado de assassinar a ex-amante Maria do Carmo Alves.

Com o agravo de instrumento, a defesa de Farah pretende que seja admitido seguimento ao recurso especial, no qual pleiteia a exclusão das imputações descritas nos artigos 121, 212 e 347, todos do Código Penal, porque "atípicos os fatos a elas relacionados".

Farah foi denunciado por homicídio qualificado, com ocultação de cadáver e vilipêndio (desrespeito) e destruição parcial do corpo. A denúncia foi aditada para fazer constar que ele teria "criado uma armadilha mortífera para a vítima, ministrando-lhe por via endovenosa o produto comercial Dormonid".

O juízo da Vara Preparatória do 2º Tribunal do Júri de São Paulo acrescentou à imputação, ainda, o crime de fraude processual, por entender típica a conduta, realizada pelo acusado, de limpar sua clínica para eliminação do sangue no local.

Crime

Segundo a denúncia, em 24 de janeiro de 2003, por motivo torpe, representado pela vontade de pôr fim a um relacionamento amoroso conturbado, criou uma armadilha para Maria do Carmo e, empregando recurso que impossibilitou a sua defesa, a matou.

Em seguida, vilipendiou seu cadáver, seccionando-lhe o corpo. Além disso, cometido o delito, "inovou artificiosamente o estado de lugar, de coisa e pessoa, com evidente fim de destruir provas e induzir em erro a autoridade policial, o juiz e os peritos do Estado".

No sábado, 25, Farah fez contato com uma terceira pessoa, pediu auxílio e colocou os sacos plásticos, nos quais estavam os pedaços do corpo da vítima, no interior de um Golf, que só foi localizado no dia 27 de janeiro, em uma garagem. Farah foi preso preventivamente no dia 28 de janeiro.
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